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A Diretiva de Comércio Eletrónico vs. a Lei dos Serviços Digitais: O que está a mudar na responsabilidade da plataforma?

A Diretiva de Comércio Eletrónico vs. a Lei dos Serviços Digitais: O que está a mudar na responsabilidade da plataforma?

Alexandra Blake, Key-g.com
por 
Alexandra Blake, Key-g.com
6 minutos de leitura
Consultoria jurídica
Abril 09, 2025

Once upon a time in the early 2000s, when the internet was still figuring out what it wanted to be, the European Union introduced the E-Commerce Directive (ECD)—a law that shaped the legal DNA of how online platforms operate. Fast forward two decades, and it turns out the internet had a major growth spurt. From humble forums and email chains, we’ve evolved into algorithmic marketplaces, influencer megaphones, and fake-news factories.

Enter the Digital Services Act (DSA)—the EU’s shiny new regulatory overhaul, aiming to bring platform liability rules out of the dial-up era and into the age of TikTok.

But what’s actually changing? Is the ECD being tossed in the bin? What do platforms need to worry (or cheer) about now?

Let’s compare the old and the new—and highlight the key shifts in platform liability that every operator, entrepreneur, and policy nerd should know.

A Quick Refresher: What Was the E-Commerce Directive?

Adopted in 2000, the E-Commerce Directive was a pioneering attempt to regulate the fledgling digital economy across EU member states. It introduced some cornerstone concepts:

Limited Liability for Intermediaries

  • Hosting providers (like forums, marketplaces, ISPs) were not liable for illegal content unless they had actual knowledge of it.

No General Monitoring Obligation

  • Platforms weren’t required to proactively monitor user content. This kept legal costs low and innovation flowing.

Country of Origin Principle

  • Platforms only needed to follow the rules of the EU country they were established in—not every country they served.

The ECD was a foundational text, but let’s be honest: the internet outgrew it like a teenager outgrows their high school hoodie.


Why the Digital Services Act Was Born

The online ecosystem today is bigger, faster, and messier. With the rise of disinformation, platform monopolies, dark patterns, algorithmic biases, and digital harms, regulators needed more than a gentle reminder—they needed legal renovation.

Thus, in 2022, the Digital Services Act (DSA) was adopted as part of the EU’s broader digital strategy (alongside the Digital Markets Act (DMA)).

Think of the DSA as a smart upgrade—retaining key principles of the ECD but adding much-needed clarity, teeth, and transparency.

Key Continuities Between ECD and DSA

The DSA doesn’t scrap the ECD altogether. It keeps some of its core logic:

  • Still no general monitoring obligation — Platforms aren’t forced to scan everything.
  • Still conditional liability — If platforms act quickly when made aware of illegal content, they generally avoid legal exposure.

So no, the DSA isn’t coming for your meme page—unless your meme is inciting hate or selling counterfeit sneakers.

What’s Actually Changing Under the DSA?

Now for the juicy part. Here’s where the DSA starts showing its muscles.

1. Notice-and-Action Becomes Standardized

Under the ECD, there was no EU-wide rule on what a takedown notice should look like. Result? Chaos.

DSA introduces structured, transparent “Notice and Action” procedures, including:

  • O que deve ser incluído em uma reclamação
  • Como as plataformas devem responder
  • Requisitos para notificar o usuário e o reclamante

Adeus zonas cinzentas legais; olá campos de formulário padrão.

2. Conheça o Cliente da Sua Empresa (KYBC)

Os marketplaces agora devem verificar as identidades dos vendedores.

  • Os usuários empresariais devem fornecer prova de legitimidade
  • As plataformas são responsáveis se hospedarem intencionalmente comerciantes desonestos

Esta é a forma da UE dizer: “Parem de fingir que não sabem quem está vendendo aquela bolsa Gucci falsa.”

3. Obrigações Diferenciadas por Tamanho da Plataforma

Bem-vindo ao novo sistema de classes da UE:

  • Plataformas regulares ter deveres básicos
  • Plataformas Online Muito Grandes (VLOPs)—aqueles com mais de 45 milhões de usuários mensais na UE—recebem o tratamento de luxo (pense em: auditorias, avaliações de risco, responsáveis pela conformidade)

Quanto maior a sua influência, maior a sua conta de conformidade.

4. Responsabilidade Algorítmica

As plataformas devem:

  • Explique como funcionam os sistemas de recomendação
  • Ofereça aos usuários o controle (por exemplo, desativar a personalização)

Transparência não é mais apenas uma palavra da moda — é uma exigência legal.

5. Transparência dos Termos Obrigatórios

Os termos de serviço da plataforma devem ser:

  • Políticas de moderação de conteúdo claras, legíveis e explicativas
  • Disponível publicamente e aplicado de forma consistente

Diga adeus aos termos e condições de 97 páginas que exigem uma licenciatura em direito e uma lupa.

6. Sinalizadores Confiáveis e Tratamento Prioritário

ONGs ou entidades governamentais com autoridade podem ser designadas como “sinalizadores confiáveis”.

  • Seus avisos de remoção recebem tratamento acelerado
  • As plataformas devem cooperar com eles proativamente

Pense nisso como uma via rápida para denunciantes responsáveis.

Responsabilidade da Plataforma: Antigo vs. Novo

ProblemaDiretiva de Comércio EletrónicoLei dos Serviços Digitais
Responsabilidade por conteúdo ilegalSomente após o “conhecimento real”O mesmo, mas agora com procedimentos de notificação padronizados
Monitoramento proativoProibidoAinda proibido
Verificação do vendedorNão requeridoObrigatório para marketplaces (KYBC)
Transparência da moderaçãoNão requeridoDivulgações obrigatórias + recursos necessários
Explicação algorítmicaNão abordadoObrigatório para grandes plataformas
Obrigações baseadas no tamanhoTamanho únicoEscalonado por escala de plataforma

Execução e Penalidades

Ao contrário da ECD, que deixava muito à interpretação nacional, a DSA traz à tona o vara regulatória:

  • Multas de até 6% do faturamento global
  • Pagamentos de penalidades periódicas por violações contínuas
  • Execução pela Comissão Europeia (para VLOPs) e reguladores nacionais

Se você é um operador de plataforma e seu lema era "mover-se rápido e quebrar coisas", agora é mais como "mover-se rápido e contratar um advogado".

O Que as Plataformas Devem Estar Fazendo Agora

Seja você um marketplace iniciante ou um titã da tecnologia, aqui está sua lista de tarefas:

  1. Mapeie seus fluxos de conteúdo do usuário — Identificar riscos e gargalos
  2. Implementar sistemas estruturados de remoção — Não espere que as reclamações se acumulem
  3. Rever e simplificar os termos de serviço — E faça com que eles sejam realmente legíveis
  4. Verifique seus vendedores — O KYBC deixou de ser opcional
  5. Prepare-se para auditorias — Se você for do tamanho de um VLOP, sua lição de casa venceu

Dica profissional: Não veja a conformidade como um fardo. Use-a para construir confiança com usuários e parceiros.

Considerações Finais: Do Porto Seguro ao Porto Responsável

A Diretiva sobre Comércio Eletrónico foi visionária para a sua época, criando uma porto seguro que permitiu que a internet florescesse. Mas portos seguros sem âncoras podem derivar. O DSA não elimina esse espaço seguro—ele ancora-o na responsabilidade.

Para as plataformas, a mensagem é clara: a liberdade de operar acarreta a responsabilidade de proteger.

Sim, o DSA significa mais papelada. Sim, significa que os departamentos de conformidade vão crescer. Mas também significa que a ecossistema digital mais saudável, onde os usuários se sentem mais seguros, os vendedores são mais confiáveis e as plataformas conquistam seu poder por meio da transparência — não apenas da escala.

Os mares digitais mudaram. É hora de navegar de forma mais inteligente.