...
Blogue
É da ISS ou Não? Jurisprudência sobre os LimitesÉ da ISS ou Não? Jurisprudência sobre os Limites">

É da ISS ou Não? Jurisprudência sobre os Limites

Alexandra Blake, Key-g.com
por 
Alexandra Blake, Key-g.com
4 minutos de leitura
Consultoria jurídica
Abril 14, 2025

A classificação de um serviço como um Serviço da Sociedade da Informação (ISS) de acordo com o direito da UE tem profundas implicações legais. Ele determina se um prestador se beneficia das regras harmonizadas da Diretiva de Comércio Eletrônico, incluindo responsabilidade limitada, liberdade para operar transfronteiriça sem autorização adicional e isenção de autorização prévia. No entanto, a ascensão de plataformas digitais híbridas tem obscurecido as linhas entre a intermediação online e serviços tradicionais e regulamentados, como transporte e imobiliário.

Nos últimos dez anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem sido repetidamente chamado a traçar essa linha. Os resultados moldaram a paisagem regulatória digital e esclareceram quando uma interface digital qualifica como uma ISS — e quando não.

Uber Spain (C-434/15): Plataforma ou Serviço de Transporte?

Uma das decisões mais significativas sobre a fronteira entre ISS e serviços tradicionais veio no caso Uber Espanha. A Uber argumentou que estava apenas prestando um serviço de intermediação por meio de um aplicativo móvel conectando passageiros e motoristas. No entanto, o Tribunal discordou.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o serviço da Uber era não um ISS, mas sim a serviço composto na área de transporte. O Tribunal enfatizou que a Uber exerceu influência decisiva sobre as condições em que os serviços de transporte foram prestados — controlando preços, acesso e padrões de qualidade.

Como resultado, as atividades da Uber podem ser regulamentado pela legislação nacional de transportes, e a empresa não poderia reivindicar proteção ao abrigo da Diretiva de Comércio Eletrônico. Esta decisão destacou que controle sobre o serviço offline principal pode desqualificar uma plataforma do status de ISS.

Airbnb Ireland (C-390/18): Reserva Digital ou Intermediação Imobiliária?

Em contraste com o Uber, o Tribunal no caso Airbnb decidiu que a plataforma does qualify as an ISS. A Airbnb opera uma plataforma online que permite aos usuários oferecer e reservar acomodações de curto prazo. No entanto, não gerencia as acomodações, define preços ou controla as condições de serviço.

O Tribunal de Justiça da UE decidiu que a Airbnb age de forma independente dos provedores of the accommodation services and merely provides a ferramenta de intermediação digital neutra. Assim, a Airbnb se beneficia das proteções da Diretiva de Comércio Eletrônico e não pode ser submetida a requisitos de licenciamento adicionais (como uma licença de corretor de imóveis) sob a lei nacional, a menos que justificado por derrogações especificamente aceitas pela UE.

Esta decisão confirmou que plataformas passivas ou neutras que não moldam ou controlam o serviço offline geralmente se enquadram na definição de ISS.

Associação para a Proteção dos Direitos Autorais v YouTube (C-682/18): Acolher ou Promover Conteúdo?

O caso YouTube abordou outro aspecto dos limites do ISS — responsabilidade e classificação de plataformas de compartilhamento de conteúdo. O YouTube oferece aos usuários a capacidade de enviar, visualizar e compartilhar vídeos. A questão era se um provedor de serviços como tal deveria ser considerado meramente um plataforma de hospedagem (ISS) ou se suas atividades foram além disso.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que YouTube qualifica como um ISS, aproveitando a isenção de responsabilidade prevista no Artigo 14 da Diretiva de Comércio Eletrônico, desde que atue neutramente e não possui conhecimento real de conteúdo ilegal. No entanto, as plataformas correm o risco de perder essa proteção se elas. curar, promover ou organizar conteúdo ativamente de uma forma que vai além de uma hospedagem passiva.

Este caso esclareceu a importância do “neutralidade” critério na manutenção da classificação da ISS e no usufruimento de proteções de responsabilidade limitada.

Princípios Legais Chave para Qualificação da EEI

Através dessas decisões, uma série de critérios legais surgiram para determinar se um serviço se qualifica como um ISS:

  1. Autonomia do serviço subjacenteUma plataforma digital que opera independentemente do serviço físico (alojamento, transporte, etc.) é mais propensa a ser classificada como um ISS.
  2. Controle e influênciaPlataformas que exercem controle sobre a definição de preços, as condições contratuais ou a execução do serviço subjacente podem ser reclassificadas sob as regulamentações setoriais relevantes.
  3. Intermediação neutraO status da ISS depende fortemente se a plataforma funciona como um canal neutro ou desempenha um papel ativo na formação da oferta comercial.
  4. Atividade econômica e remuneraçãoMesmo serviços de uso gratuito podem se qualificar como ISS se forem oferecidos no contexto de uma atividade comercial, normalmente financiada por publicidade ou comissões.

Implicações para Empresas e Reguladores

Para empresas digitais, a classificação correta como um ISS determina tanto o aplicável quadro regulatório e a extensão de exposição de responsabilidade. As empresas devem cuidadosamente avaliar seu grau de envolvimento nos elementos offline do serviço que facilitam.

Os reguladores, por outro lado, devem encontrar um equilíbrio entre proteger os consumidores e respeitar as liberdades garantidas pela Diretiva de Comércio Eletrônico e o princípio da origem do país.

Conclusão

As fronteiras dos Serviços da Sociedade da Informação permanecem uma questão fundamental na regulamentação digital. Embora o TJUE tenha fornecido esclarecimentos valiosos, o surgimento de novos modelos de negócio híbridos — particularmente em IA, trabalho por encargo e a economia de plataformas — continuará a testar os limites desta definição.

Praticantes jurídicos devem estar atentos a esses desenvolvimentos e orientar os clientes por meio de uma compreensão diferenciada do que qualifica como um ISS — e do que não.